Não sou advogado, porem tenho algumas questões que gostaria de considerar. A meu ver, existe uma grande diferença entre "Termo de Aceite" e "Termo de Ciência" para a validação da Política de Segurança de uma organização:
- Termo de Aceite é um contrato entre o empregado e o empregador, na qual o empregado concorda com as normas a ele impostas.
- Termo de Ciência é uma declaração, na qual o empregado declara ciência das normas a ele impostas.
Particularmente, sou crítico ao uso do "Termo de Aceite" para a política e as normas de segurança da informação. Seguem minha questões:
- O que fazer quando ocorrer uma alteração da política ou das normas?
Considerando que existe um contrato (Termo de Aceite) anterior a alteração. Pode-se eventualmente criar um novo contrato, cancelando o anterior, e validando o novo regulamento. Porem, isto pode ser impraticável se houver muitos funcionários e se as alterações nos regulamentos forem frequentes (ex: a cada seis meses).
- Um funcionário pode buscar a nulidade do contrato (Termo de Aceite) alegando que foi constrangido a acatá-lo, pois o contraente forte (empregador) impôs a sua vontade unilateral ao contraente débil (empregado).
- O que fazer se um empregado recusar assinar um "Termo de Aceite", ou pior, se uma grande quantidade de funcionários se recusar?
Neste ponto o "Termo de Ciência" leva vantagem, pois se o empregado recusar a assiná-lo, a ciência pode ser comprovada de outras formas, como o envio de memorandos, e-mail, uma lista de presença em uma palestra sobre as normas, o aviso através de mensagem em pop-up durante o login do usuário, etc.
- O Termo de Ciência do funcionário não seria suficiente para os objetivos da empresa? O que um "Termo de Aceite" agregaria de proteção jurídica para empresa que um "Termo de Ciência" não agrege? Pressupondo evidentemente, que este termo, não afronta as leis e regulamentações, e respeita o princípio da razoabilidade.
Marcadores: Direito
postado por Gustavo Araujo Bittencourt #
11:02 AM