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quarta-feira, julho 12, 2006

 

A ABNT tem o direito autoral sobre as NBRs?

Não tem, segundo uma decisão judicial recente. Uma interessante matéria do Consultor Jurídico reporta que:
No último dia 9 de maio, o juiz Maurício Sato, da 21ª Vara Federal de São Paulo, concedeu tutela assecuratória de direitos contra a ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas a favor da empresa Target Engenharia e Consultoria, uma das maiores empresas de tecnologia da informação da América do Sul.
Os articulistas da matéria citam a lei 9.610 que rege o direito autoral no artigo 8º inciso I, onde está dito:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
Numa análise leiga da lei, eu diria que as NBRs não poderiam ser protegidas pelo direito autoral. O legislador provavelmente colocou esta limitação do direito autoral para beneficiar o bem comum em detrimento ao bem individual. Uma consequência provável do domínio público é a disseminação e popularização das normas da ABNT. Por outro lado, eu tenho duas preocupações:




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