No último dia 9 de maio, o juiz Maurício Sato, da 21ª Vara Federal de São Paulo, concedeu tutela assecuratória de direitos contra a ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas a favor da empresa Target Engenharia e Consultoria, uma das maiores empresas de tecnologia da informação da América do Sul.Os articulistas da matéria citam a lei 9.610 que rege o direito autoral no artigo 8º inciso I, onde está dito:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;Numa análise leiga da lei, eu diria que as NBRs não poderiam ser protegidas pelo direito autoral. O legislador provavelmente colocou esta limitação do direito autoral para beneficiar o bem comum em detrimento ao bem individual. Uma consequência provável do domínio público é a disseminação e popularização das normas da ABNT. Por outro lado, eu tenho duas preocupações:
janeiro 2000 fevereiro 2000 março 2000 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 junho 2008 setembro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 dezembro 2009 fevereiro 2010
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