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domingo, novembro 26, 2006

 

Análise do substitutivo do PLS 76/2000 (Parte I)

Muito tem se falado e escrito sobre o substitutivo do Projeto de Lei do Senado 76/2000 elaborado pelo Senador Eduardo Azeredo, e que visa adequar a legislação brasileira aos crimes de informática. Acredito que posso de alguma forma acrescentar ao processo emitindo minha modéstia análise sobre o substitutivo.

Esta análise foi realizada a partir do relatório do Sen. Azeredo disponibilizado tanto pelo Fernando Fonseca quanto pelo Fernando Cima na lista CISSPBR. Como o acesso a este arquivos na lista está limitado aos seus assinantes, disponibilizei uma cópia dos arquivos nos seguintes enlaces:

O que é o substitutivo

O substitutivo é uma iniciativa de unificação de uma série de projetos legislativos, entre eles o Projeto de Lei da Câmara 89/2003 e os Projetos de Lei do Senado 137/2000 e 76/2000. Ele altera as seguintes leis:

Alterações no Código Penal

O substitutivo acrescenta os seguintes tipos de crimes ao Código Penal:

Além de alterar crimes já tipificados no CP, como:

Alterações no Código Penal Militar

O substitutivo acrescenta os seguintes tipos de crimes ao Código Penal Militar:

Além de alterar crimes já tipificados no CPM, como:

Alteração no Código Processual Penal

O substitutivo altera o CPP permitindo a prisão preventiva em caso de crime de informática.

Alteração no Código do Consumidor

Com o substitutivo, os fornecedores de produtos e serviços passam a ser responsáveis em informar o consumidor a respeito dos riscos e medidas de segurança digital.

Alteração na Lei que regulamenta a interceptação telefônica

A alteração proposta pelo substutivo permite a interceptação do fluxo de comunicações em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, mesmo a pena máxima admitida ao crime em questão seja uma pena de detenção (nota: pena de detenção é diferente de pena de reclusão).

Alteração na Lei que dispoem sobre infrações de repercussão interestadual ou internacional

A alteração permite a atuação da Polícia Federal em crimes de informática.

Tópicos próprios do Projeto de Lei

Além das alterações nas leis supracitadas, o substitutivo define tópicos próprios nos artigos 20 a 23, onde se encontram as obrigações dos usuários de redes de computadores e dos provedores de acesso. Entre estas obrigações estão o registro, a identificação e a autenticação dos usuários, mas isso será matéria para as próximas partes desta análise.

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