A Dra. Patricia Peck explana sobre o substitutivo do senador Eduardo Azeredo e comenta sobre a pôlemica do registro obrigatório de usuário. Eu não havia lido o artigo antes, mesmo assim, minha análise converge para alguns pontos levantados por ela, como na indefinição se a cópia indevida de informações é ou não um crime de furto. Particularmente, discordo na referência ao inciso IV artigo 5º da constituição ("é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"), mas isso será matéria da próxima parte da análise que faço. De qualquer maneira, é um artigo muito interessante que tem o métiro de considerar vários pontos a serem melhorados no substitutivo.
Leis para Internet?O artigo de Rodrigo Cunha traz novas informações sobre o substitutivo e as alterações que ele deve sofrer. Algumas delas também convergente aos meus questionamentos, por exemplo, a penalização criminal do provedor de acesso que não possuir o registro dso usuários vai ser revista para uma aplicação de multa.
Lei sobre crimes de informática voltará ao debateMarcadores: Direito
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